Thursday, 29 October 2026
Economia

CBS de 11,3% dá novo passo na reforma tributária do consumo

A reforma tributária sobre o consumo avançou em duas frentes nesta quarta-feira (28). O Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá PIS/Pasep e Cofins. No mesmo contexto, a União autorizou R$ 950 milhões para instalar e colocar em funcionamento o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

O percentual aprovado pelo TCU foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3%. Trata-se de uma referência para a nova contribuição federal, não de uma informação isolada sobre quanto cada produto ficará mais caro ou mais barato. O efeito no preço dependerá da forma como os tributos serão aplicados ao longo da mudança e da composição de custos de cada atividade.

Para as empresas, a alteração representa a substituição de duas contribuições atualmente cobradas sobre o consumo por um novo tributo federal. A transição exige adaptação de sistemas, emissão de documentos fiscais e processos de apuração. O briefing não informa o cronograma detalhado dessa mudança, por isso ainda não é possível definir quando o percentual chegará integralmente ao caixa das companhias ou ao preço pago pelo consumidor.

O IBS seguirá outra lógica institucional: será um tributo de responsabilidade de estados e municípios, administrado pelo CGIBS. Os R$ 950 milhões liberados pela União financiarão a estrutura inicial do comitê, com recursos referentes a 2025 e 2026. A criação dessa estrutura é uma etapa necessária para que o novo imposto tenha administração coordenada entre os governos locais.

Há também um parâmetro específico para as compras da administração pública direta, autarquias e fundações: o TCU aprovou um redutor de 44,16%. O ponto central, daqui em diante, será acompanhar como as referências aprovadas serão convertidas em regras operacionais e como empresas, governos e consumidores absorverão a transição. A alíquota, sozinha, não permite concluir o impacto final sobre cada produto ou serviço.

Fontes consultadas

Rubens Studart é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.

Fonte: Rubens Studart.

Conteúdo republicado sob licença Conteúdo original do oPulso.

Rubens Studart

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