O Brasil passou a ter um regime específico para estimular a instalação e a ampliação de datacenters, os centros que concentram a capacidade de processamento e armazenamento de dados. A lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) foi sancionada na terça-feira (15).
O mecanismo é tributário: ao estabelecer regras especiais para esse tipo de empreendimento, o governo busca reduzir obstáculos aos investimentos e aumentar a atratividade do país para projetos de infraestrutura digital. A expectativa informada é fortalecer o setor de tecnologia da informação e incentivar iniciativas ligadas à computação em nuvem.
Para empresas, uma maior oferta de datacenters pode facilitar a contratação de serviços digitais e ampliar a capacidade de processamento de dados no país. Isso interessa tanto a negócios de tecnologia quanto a companhias de outros setores que dependem de sistemas de armazenamento, análise e operação on-line.
O efeito para a população tende a aparecer de forma indireta. Uma infraestrutura digital mais ampla pode dar suporte à expansão de serviços baseados em nuvem e a novas aplicações tecnológicas. Mas a sanção da lei, por si só, não garante que os investimentos ocorrerão nem define quando seus efeitos chegarão ao consumidor.
O ponto a acompanhar é se o Redata conseguirá transformar o incentivo fiscal em projetos efetivos de instalação e ampliação. Também será necessário observar como a medida afetará a capacidade do Brasil de atrair empreendimentos de tecnologia da informação e se o fortalecimento da infraestrutura digital se traduzirá em mais atividade para o setor produtivo.
Fontes consultadas
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Fonte: Rubens Studart.
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