Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o momento de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos inventários extrajudiciais. A partir da nova regra, o tributo não precisa mais ser quitado antecipadamente para que o procedimento prossiga em cartório.
O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública, diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. A mudança permite que a transferência dos bens seja encaminhada mesmo quando os herdeiros ainda não têm dinheiro disponível para pagar o imposto.
Segundo especialistas citados na reportagem, a resolução pode facilitar a situação de pessoas que têm bens a receber, como imóveis, mas não contam com recursos financeiros imediatos. Na prática, a regra reduz a exigência de desembolso antes da conclusão do inventário.
A medida foi adotada pelo CNJ após requerimento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal. O ponto central é separar o avanço do inventário extrajudicial da obrigação de recolher o ITCMD previamente, alterando uma etapa que podia dificultar o acesso dos herdeiros à formalização da partilha.
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Fonte: Helena Braga.
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