Saturday, 12 September 2026
Política

Inventário em cartório poderá avançar sem pagamento prévio do ITCMD

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o momento de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos inventários extrajudiciais. A partir da nova regra, o tributo não precisa mais ser quitado antecipadamente para que o procedimento prossiga em cartório.

O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública, diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. A mudança permite que a transferência dos bens seja encaminhada mesmo quando os herdeiros ainda não têm dinheiro disponível para pagar o imposto.

Segundo especialistas citados na reportagem, a resolução pode facilitar a situação de pessoas que têm bens a receber, como imóveis, mas não contam com recursos financeiros imediatos. Na prática, a regra reduz a exigência de desembolso antes da conclusão do inventário.

A medida foi adotada pelo CNJ após requerimento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal. O ponto central é separar o avanço do inventário extrajudicial da obrigação de recolher o ITCMD previamente, alterando uma etapa que podia dificultar o acesso dos herdeiros à formalização da partilha.

Fontes consultadas

Helena Braga é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.

Fonte: Helena Braga.

Conteúdo republicado sob licença Conteúdo original do oPulso.

Helena Braga

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