A sanção da Lei Complementar nº 235, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28), criou regras para reduzir alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. O texto havia sido aprovado pelo Senado no início do mês, depois de passar pela Câmara dos Deputados.
O mecanismo funciona como uma possibilidade de aliviar a carga tributária ao longo da cadeia de combustíveis. Se as reduções forem adotadas, elas podem diminuir um componente do custo de importadores, produtores e comerciantes. A lei, porém, estabelece as regras para a redução; a sanção, por si só, não informa que uma queda imediata de preços já tenha ocorrido.
Para quem abastece o veículo ou depende do transporte de mercadorias, a medida ganha importância porque os combustíveis afetam diretamente o orçamento e também entram no custo de distribuição de produtos. O impacto final dependerá de como eventuais reduções serão aplicadas no mercado, já que a norma trata de tributos federais sobre diferentes etapas da atividade.
A justificativa apresentada para a renúncia de receita é reduzir os impactos econômicos provocados pelo mercado internacional de energia em razão do conflito no Oriente Médio. Em outras palavras, o governo abriu espaço para usar a tributação como instrumento de amortecimento diante de uma pressão externa sobre o setor.
O ponto a observar daqui em diante é se as regras serão efetivamente usadas e em que medida seus efeitos chegarão aos preços pagos pelos consumidores. Também será necessário acompanhar o equilíbrio entre o alívio pretendido para o mercado de energia e a perda de arrecadação associada às renúncias de receita.
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