Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme regra prevista no Código Eleitoral. O período de proteção começa 15 dias antes do primeiro turno e alcança os dias que antecedem a votação.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. A restrição seguirá vigente até 48 horas depois do encerramento da votação, estabelecendo uma janela específica no calendário eleitoral para preservar a participação dos candidatos no processo.
A regra não altera o calendário de análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 1,2 mil registros já foram indeferidos: 335 de forma definitiva e 869 ainda sujeitos a contestação por meio de recursos às instâncias superiores.
O levantamento do TSE aponta que o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral é o principal motivo dos indeferimentos. Também aparecem entre as razões a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a ausência de incompatibilização.
Assim, a proteção contra prisão ou detenção durante o período definido pelo Código Eleitoral e a análise da validade das candidaturas são procedimentos distintos. O primeiro obedece ao calendário da eleição; o segundo continua submetido ao exame da Justiça Eleitoral e às possibilidades de recurso previstas no processo.
Fontes consultadas
- Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
- Justiça Eleitoral rejeita cerca de 1,2 mil registros de candidatura
Helena Braga é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.
Fonte: Helena Braga.
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