O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou a favor da igualdade entre os benefícios, em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Pelo entendimento apresentado no voto, mães genitoras e adotantes teriam direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra valeria independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
Na prática, a medida busca evitar que a forma de chegada da criança à família produza direitos diferentes para as mulheres. A licença remunerada preserva a renda durante o afastamento e permite que a trabalhadora se dedique ao período inicial de adaptação e cuidados sem perder o benefício correspondente.
O impacto para empresas e para as contas relacionadas ao pagamento das licenças dependerá do alcance final da decisão e de como ela será aplicada. Como o julgamento ainda está em curso, o voto do relator não representa, por si só, uma decisão definitiva da Corte.
O ponto a observar agora é a conclusão do julgamento e a definição sobre a abrangência da equiparação. Se prevalecer o entendimento apresentado, a diferença entre licença-maternidade e licença-adotante poderá deixar de ser um critério para distinguir a proteção oferecida às trabalhadoras.
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