O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que uma condenação colegiada por lesão corporal contra mulher é motivo para declarar a inelegibilidade de um candidato. A decisão foi unânime e confirmou a rejeição do registro de João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas.
O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por maioria, em setembro. O caso chegou ao TSE após representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Na prática, o julgamento tratou da possibilidade de disputar uma eleição quando há condenação proferida por um órgão colegiado por lesão corporal contra uma mulher. Ao manter a decisão regional, o TSE confirmou a aplicação da regra de inelegibilidade ao caso analisado.
A decisão ocorre após o segundo turno das eleições, em um período de continuidade da análise, pela Justiça Eleitoral, de questões relacionadas a registros de candidatura. O resultado não altera o rito: decisões dos tribunais regionais podem ser contestadas no TSE, que funciona como instância superior da Justiça Eleitoral.
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