O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, de modo que a ausência em 4 de outubro não impede o voto na etapa seguinte, desde que o título esteja em situação regular.
Também não é obrigatório ter a biometria cadastrada para votar. Caso o eleitor não tenha feito o registro ou enfrente problemas no reconhecimento da digital dentro da seção eleitoral, poderá votar no segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada.
A coleta de dados biométricos para as eleições foi realizada até 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. A ausência do registro, portanto, não elimina o direito de participação, nem substitui a necessidade de o eleitor apresentar a documentação exigida pela Justiça Eleitoral e estar com a situação regular.
Quem não votou no primeiro turno ainda precisa justificar a ausência referente àquela etapa. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno, e a obrigação é tratada separadamente para cada votação.
Fontes consultadas
- Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições
- Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo
Helena Braga é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.
Fonte: Helena Braga.
Conteúdo republicado sob licença Conteúdo original do oPulso.

