O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A mudança alcança trabalhadores vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Pela nova regra, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Além da idade, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A exigência etária fica abaixo da regra geral da Previdência, que prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021.
A promulgação encerra a etapa de tramitação constitucional da proposta no Congresso. Com a nova previsão, o texto passa a estabelecer um tratamento previdenciário específico para duas categorias que atuam em ações comunitárias de saúde e no combate às endemias.
Fontes consultadas
- Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde
- Áudio: Congresso promulga aposentadoria especial dos agentes de saúde
Helena Braga é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.
Fonte: Helena Braga.
Conteúdo republicado sob licença Conteúdo original do oPulso.

