O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a Meta não reduza de forma desigual a distribuição de publicações relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, após uma representação apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a campanha, postagens ligadas à candidatura de Lula vinham enfrentando restrições de entrega aos usuários das plataformas da empresa. A representação também apontou que ferramentas de inteligência artificial não permitiam gerar imagens relacionadas a Lula, enquanto aceitavam comandos sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão determina que o Facebook, uma das redes operadas pela Meta, não reduza a distribuição de publicações, não impeça recomendações nem restrinja resultados de busca relacionados às candidaturas. A ordem prevê tratamento igualitário entre os concorrentes e medidas contra eventuais restrições desiguais.
Embora a determinação mencione diretamente o Facebook, a Meta também controla o Instagram e o WhatsApp. O caso coloca sob análise da Justiça Eleitoral o funcionamento de ferramentas de distribuição e geração de conteúdo durante o segundo turno, em que as campanhas disputam a Presidência.
Em outra iniciativa relacionada à disputa digital, a campanha de Flávio Bolsonaro acionou o TSE para pedir a suspensão de 221 postagens de parlamentares do PT, artistas, CUT, Mídia Ninja e outros apoiadores de Lula. A campanha afirma que essas publicações disseminaram desinformação contra o candidato; o pedido foi protocolado em 9 de outubro.
Fontes consultadas
- TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula
- Campanha de Lula vai ao TSE após IA da Meta restringir buscas
- Campanha de Flávio aciona TSE contra posts de artistas e parlamentares
Helena Braga é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.
Fonte: Helena Braga.
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