Uma portaria publicada na sexta-feira (9) alterou o procedimento para mulheres afastadas do trabalho por causa de violência doméstica. Para solicitar o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a decisão judicial que determina o afastamento passa a ser suficiente.
A medida dispensa a avaliação médico-pericial exigida em outros procedimentos do instituto. Com isso, o documento emitido pela Justiça assume papel central na análise do pedido relacionado ao afastamento do trabalho por violência doméstica.
O benefício busca garantir renda durante o período em que a mulher precisar permanecer afastada da atividade profissional por determinação judicial. A portaria, conforme divulgado pelo governo, trata especificamente dessa situação e não apresenta, no briefing, outras condições para a concessão.
A mudança integra a aplicação de políticas públicas de proteção a mulheres em situação de violência. Na prática, o rito passa a considerar a decisão judicial como elemento suficiente para o requerimento, sem a etapa de avaliação médico-pericial.
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Fonte: Helena Braga.
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