Uma portaria publicada nesta sexta-feira (9) alterou o procedimento para mulheres afastadas do trabalho por causa de violência doméstica. Segundo a Agência Gov, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a dispensar a avaliação médico-pericial nesses casos.
Com a mudança, a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente para a obtenção do benefício. O procedimento desloca para a decisão da Justiça a comprovação necessária para o acesso à renda durante o afastamento.
A medida está relacionada à aplicação da Lei Maria da Penha e envolve uma situação em que a proteção contra a violência pode exigir que a mulher deixe temporariamente suas atividades profissionais. O benefício funciona, nesse contexto, como uma forma de preservar a renda enquanto vigorar o afastamento determinado judicialmente.
O alcance prático da portaria dependerá da forma como as decisões judiciais serão apresentadas e processadas pelo INSS. O material divulgado não informa o valor do benefício nem estabelece, no briefing, outros detalhes sobre duração ou requisitos além da decisão judicial de afastamento.
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Fonte: Helena Braga.
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