O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O julgamento terminou com placar de 7 votos a 4.
O caso começou a tramitar no STF em 2014 e envolve a definição sobre quais valores podem ser considerados no cálculo das duas contribuições federais. Com a decisão, os créditos presumidos do ICMS ficam fora dessa base de cálculo.
Na prática, o entendimento do Supremo afeta a forma como essas contribuições são calculadas nos casos alcançados pela decisão. A medida tem repercussão para a arrecadação federal: de acordo com a Agência Brasil, o impacto estimado nas contas do governo é de R$ 16 milhões.
O julgamento acrescenta mais um capítulo à disputa judicial sobre a relação entre incentivos ou créditos concedidos no âmbito do ICMS e tributos federais. O STF, ao formar maioria, definiu a interpretação que deverá orientar a aplicação do entendimento sobre o tema.
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