O Supremo Tribunal Federal decidiu que créditos presumidos do ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. Em termos práticos, o julgamento define que esse valor não deve entrar na conta usada para calcular as duas contribuições.
Para as empresas alcançadas pela decisão, a exclusão pode reduzir o valor calculado de PIS e Cofins. O efeito não é uma mudança geral na cobrança desses tributos, mas uma definição sobre como tratar um tipo específico de crédito ligado ao ICMS.
Do outro lado, a União terá impacto negativo de R$ 16 milhões em suas contas, segundo a informação divulgada sobre o julgamento. A perda decorre da redução da base de cálculo nos casos abrangidos pela decisão.
O resultado foi aprovado por 7 votos a 4. A discussão chegou ao Supremo em 2014, o que mostra que a definição também encerra uma disputa judicial que se prolongou por mais de uma década.
Para quem acompanha as contas públicas, o ponto a observar é como decisões tributárias desse tipo alteram a arrecadação federal. Para as empresas, a questão central é verificar se a decisão alcança sua situação e como ela será aplicada nos cálculos de PIS e Cofins.
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