A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire de suas redes sociais uma postagem sobre uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. O prazo estabelecido para a remoção é de 24 horas.
A decisão foi tomada em caráter liminar, isto é, de forma provisória, após pedido apresentado pela campanha de Lula. Segundo a descrição do caso, a publicação retirou de contexto uma fala do presidente sobre exames preventivos de saúde para mulheres e atribuiu ao trecho uma conotação sexual.
O episódio coloca sob análise da Justiça Eleitoral a circulação de conteúdos políticos em redes sociais durante a campanha. O tribunal precisa avaliar se a postagem ultrapassou os limites permitidos para a crítica eleitoral ao modificar o sentido de uma declaração, conforme sustentou a representação da campanha.
Para a campanha de Lula, o conteúdo justificou a intervenção judicial. Já a determinação atinge uma publicação feita por um deputado federal que participa do debate político nas redes, sem que o material divulgado informe eventual manifestação de Nikolas Ferreira sobre a ordem ou sobre a retirada do conteúdo.
A medida ocorre na reta final da campanha para as eleições deste ano. Além de decidir sobre pedidos de remoção, a Justiça Eleitoral tem a função de aplicar as regras que buscam preservar a regularidade da disputa, enquanto candidatos e partidos continuam autorizados a apresentar críticas e propostas dentro dos limites previstos na legislação.
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Fonte: Helena Braga.
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