O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor. A nova modalidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25), e permite a renegociação de dívidas em atraso de pessoas físicas.
O mecanismo previsto na medida autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e de outras empresas credoras. Essas carteiras deverão ser adquiridas com desconto mínimo de 90%, para que, posteriormente, sejam oferecidas condições de pagamento aos devedores.
A medida provisória estabelece que o programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028. A divulgação das regras ocorre enquanto o Congresso Nacional também acompanha outras iniciativas do Executivo voltadas ao endividamento e ao mercado de apostas.
Na prática, o desenho do programa combina uma atuação direta da União na aquisição dos créditos com a possibilidade de renegociação por parte dos devedores. O texto informado pelo Senado destaca a autorização para a compra das carteiras, mas não detalha, no material consultado, as condições específicas de adesão de cada pessoa ou os canais para o atendimento.
O tema passa a integrar a agenda do Congresso porque a iniciativa foi instituída por medida provisória. Enquanto a nova modalidade já produz efeitos, parlamentares deverão acompanhar seu funcionamento e as regras aplicáveis às dívidas incluídas no programa.
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Fonte: Helena Braga.
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