O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, igualar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O julgamento acolheu uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes passam a ter direito a licença remunerada de 120 dias. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias.
A decisão trata da equiparação entre duas situações que envolvem o afastamento do trabalho para o cuidado com a criança: a maternidade biológica e a adoção. Ao reconhecer o mesmo prazo, o STF estabeleceu um parâmetro único para as licenças destinadas às mulheres nessas condições.
O caso foi levado ao Supremo pela PGR, e a conclusão unânime dos ministros encerra o julgamento da ação nos termos informados pela Corte. A medida amplia a uniformidade na aplicação do direito à licença remunerada para mães genitoras e adotantes.
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Fonte: Helena Braga.
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