O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida altera o Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906, de 1994.
Com a mudança, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a contar com sete cargos. A estrutura inclui as funções de corregedor-geral, diretor tesoureiro e diretor administrativo, entre outras previstas na nova composição.
A lei também modifica a nomenclatura do cargo de secretário-geral adjunto. A alteração, portanto, alcança tanto a quantidade de postos na diretoria quanto a forma como uma das funções da administração nacional da entidade é denominada.
Nos Conselhos Seccionais, a norma faculta a criação de diretorias regimentais temporárias. A possibilidade depende da regulamentação interna de cada conselho e não estabelece, no briefing, a criação automática dessas estruturas.
A sanção conclui o processo de alteração do Estatuto da Advocacia e passa a orientar a organização formal da direção nacional da OAB. O texto divulgado não detalha a data de entrada em vigor nem os procedimentos internos para a ocupação dos novos cargos.
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Fonte: Helena Braga.
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