O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná pelo partido Novo. A decisão foi proferida em caráter liminar na noite de sábado (19) e determina a interrupção dos atos de campanha até uma decisão final da Corte.
Na prática, a medida impede, neste momento, a realização das atividades eleitorais vinculadas à candidatura. O material também informa que as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão estão incluídas na suspensão.
Uma liminar é uma decisão provisória, tomada antes do julgamento definitivo do caso. Por isso, a determinação não encerra o processo: o TSE ainda deverá analisar o mérito e poderá manter ou alterar a medida.
A decisão ocorre durante o período de campanha para as eleições de 4 de outubro, quando serão escolhidos, entre outros cargos, os senadores. O caso acrescenta uma disputa judicial específica ao processo eleitoral paranaense, sem que o briefing informe o fundamento apresentado na decisão.
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Fonte: Helena Braga.
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