Terminou na segunda-feira (14) o prazo para partidos, federações e coligações pedirem à Justiça Eleitoral a substituição de candidatos nas eleições deste ano. A data foi definida porque a legislação permite a troca somente até 20 dias antes do pleito, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
A regra alcança candidaturas indeferidas, canceladas ou cassadas, além de situações de renúncia. Com o encerramento do prazo, esses casos não podem mais gerar, em regra, um pedido de substituição com base nessas hipóteses.
A legislação mantém uma exceção para o falecimento de candidato. Nessa situação, o partido pode solicitar a substituição mesmo depois do prazo geral, conforme as normas eleitorais.
O encerramento também estabelece um marco no processo de definição das candidaturas que estarão submetidas ao eleitorado. Eventuais decisões da Justiça Eleitoral sobre registros passam a ocorrer dentro de uma composição que, salvo a exceção prevista para morte, não pode mais ser alterada por troca de nomes.
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Fonte: Helena Braga.
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