O Pix ganhou uma nova camada de proteção para quem recebe pagamentos. Desde 1º de setembro, o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando houver suspeita de fraude, passou de 30 para 80 dias.
O MED é o sistema de segurança usado em casos de golpe ou fraude no Pix. A alteração do Banco Central trata de uma situação específica: quando uma pessoa ou empresa recebeu o dinheiro de forma legítima, mas teve o valor devolvido depois de uma contestação considerada fraudulenta.
Na prática, a mudança amplia o tempo para que o recebedor reúna informações e questione a devolução. O principal público beneficiado é formado por comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios, que podem ser prejudicados quando uma contestação indevida retira de sua conta um pagamento que correspondia a uma venda ou serviço real.
Para quem paga, a regra não elimina a possibilidade de contestar uma transação suspeita. O que muda é o prazo disponível para o recebedor legítimo reagir quando o mecanismo de segurança tiver sido usado de maneira fraudulenta contra ele.
O ponto a observar daqui em diante é como bancos, empresas e consumidores vão lidar com esse prazo maior. A medida não impede o golpe, mas procura reduzir o risco de que o próprio processo de devolução se transforme em uma nova forma de prejuízo para quem recebeu o Pix corretamente.
Fontes consultadas
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Fonte: Rubens Studart.
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