O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A decisão foi tomada em 21 de agosto, por unanimidade, no plenário virtual da Corte.
A norma está prevista no Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. O dispositivo contestado estabelece uma restrição específica para empresas nessa condição, ao impedir que recorram ao mecanismo de recuperação judicial.
A ação havia sido apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que pediu a suspensão do trecho. Segundo a entidade, a proibição limita o acesso à Justiça e transforma a recuperação judicial em instrumento de pressão para a cobrança de impostos.
Ao rejeitar o pedido, o STF confirmou a aplicação da regra. A decisão encerra, no âmbito da ação analisada, a tentativa de afastar a restrição prevista na lei complementar.
O caso coloca em tensão dois objetivos: de um lado, a cobrança de créditos tributários; de outro, o acesso de empresas em dificuldade ao processo judicial destinado à reorganização de suas atividades. A decisão do Supremo preserva a opção feita pelo legislador no Código de Defesa do Contribuinte.
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Fonte: Helena Braga.
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