O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta quinta-feira (20), a campanha presidencial de Pablo Marçal (PRTB). A decisão foi tomada por unanimidade, a partir de um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com a medida, Marçal fica impedido de realizar atos de campanha, comparecer a debates e participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A restrição alcança, portanto, atividades presenciais e formas de comunicação previstas na disputa eleitoral.
A decisão é provisória. Segundo as informações divulgadas, a suspensão permanecerá até que o TSE faça o julgamento definitivo do registro de candidatura. O tribunal ainda deverá analisar o mérito da questão relacionada à candidatura, sem que a liminar represente, por si só, uma decisão final sobre o registro.
O caso ocorre antes do início do horário eleitoral gratuito, previsto para ser exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro. Até a análise definitiva, a decisão do TSE altera a participação de Marçal na campanha e nos debates, enquanto os demais candidatos seguem submetidos às regras eleitorais aplicáveis ao período.
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Fonte: Helena Braga.
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