Uma lei sancionada nesta quarta-feira (5) alterou as regras de fiscalização do transporte rodoviário de cargas ao reforçar as garantias de pagamento do piso mínimo do frete. O objetivo é assegurar que os motoristas recebam o valor mínimo previsto para as operações contratadas.
A principal exigência é a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar a viagem. O registro deverá acompanhar a contratação do frete e, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), permitirá verificar se o valor pago respeita o piso estabelecido.
Na prática, a mudança desloca parte do controle para o momento anterior ao transporte. A fiscalização poderá conferir a existência do CIOT e a compatibilidade da contratação com o frete mínimo, em vez de depender apenas da verificação posterior do pagamento.
Além da proteção ao piso dos fretes, a lei inclui medidas de combate ao comércio ilegal de mercadorias. A aplicação das novas regras envolve o acompanhamento das operações de transporte e a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização do setor.
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Fonte: Helena Braga.
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