O calendário eleitoral chega a uma etapa decisiva após o fim das convenções partidárias, encerradas na quarta-feira (5). Até as 19h de 15 de agosto, os partidos devem apresentar aos tribunais eleitorais os pedidos de registro das candidaturas para as eleições deste ano.
O rito varia conforme o cargo. As solicitações de registro dos candidatos a presidente e vice-presidente da República serão feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos referentes a senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado estadual e deputado distrital deverão ser encaminhados aos tribunais regionais eleitorais.
A divisão entre a Justiça Eleitoral nacional e os tribunais regionais organiza a tramitação dos registros de acordo com o alcance de cada disputa. A Presidência da República fica sob responsabilidade do TSE, enquanto os demais cargos mencionados são registrados nos respectivos tribunais regionais.
Com o encerramento das convenções, os partidos passam da definição política de candidaturas para a formalização perante a Justiça Eleitoral. É nessa fase que as legendas devem protocolar os nomes escolhidos dentro do prazo estabelecido pelo calendário.
O prazo de 15 de agosto, portanto, marca a transição entre a escolha dos candidatos nas instâncias partidárias e o registro oficial das candidaturas nos tribunais competentes. Até essa data, os partidos ainda precisam concluir essa etapa para os cargos que estarão em disputa.
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Fonte: Helena Braga.
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