A nova Lei do Frete transforma em regras permanentes medidas que vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas. O principal mecanismo mantido é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, o Ciot.
O Ciot funciona como um registro da operação de frete. Com a informação formalizada, fica mais fácil acompanhar quem contratou o serviço, qual transporte foi realizado e se as regras previstas para a atividade estão sendo cumpridas.
A lei também reforça o controle sobre o piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT. Esse piso estabelece um valor mínimo para o frete, e o registro das operações amplia a capacidade de fiscalização sobre seu cumprimento.
Para os transportadores, a mudança significa que a identificação da operação deixa de ser uma exigência provisória e passa a integrar permanentemente as regras do setor. Para as empresas que contratam o serviço, o registro aumenta a necessidade de manter as informações da operação de acordo com as exigências legais.
O efeito mais direto da lei, portanto, está na formalização e no rastreamento dos fretes. O que deve ser observado daqui para frente é como a fiscalização da ANTT aplicará as regras e se o controle ampliado contribuirá para reduzir o descumprimento do piso mínimo no transporte rodoviário de cargas.
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