O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 3 de setembro, limitar a concessão de gratuidade em processos trabalhistas. Pela decisão, a assistência judiciária gratuita dependerá da comprovação de renda, e será garantida a quem demonstrar rendimento de até R$ 5 mil.
O entendimento modifica a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho. No TST, a declaração da própria parte sobre sua condição de insuficiência econômica era suficiente para solicitar o benefício.
Na prática, o ponto central da decisão é o critério para definir quem poderá recorrer à Justiça do Trabalho sem arcar com as despesas processuais. A exigência de comprovação substitui a presunção baseada apenas na declaração de hipossuficiência.
A controvérsia envolve o equilíbrio entre o acesso à Justiça e a definição de parâmetros objetivos para a concessão do benefício. Com a decisão, a renda comprovada passa a ser o elemento indicado pelo STF para a gratuidade dentro do limite estabelecido.
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Fonte: Helena Braga.
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