O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 278/2026, que cria um regime tributário voltado à instalação de data centers no Brasil. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e estabelece incentivos para estruturas que concentram computadores e servidores usados no armazenamento, processamento e distribuição de grandes volumes de dados e aplicações digitais.
Os data centers também são utilizados por plataformas digitais para processar sistemas de inteligência artificial e guardar dados armazenados em serviços de nuvem. A proposta, portanto, trata de uma política de atração de investimentos em infraestrutura tecnológica, com impacto sobre a organização da economia digital no país.
A aprovação ocorreu em meio a críticas de organizações da sociedade civil, sindicatos e movimentos sociais. Em nota, essas entidades defenderam mais negociação e alterações no programa Redata, argumentando que os incentivos fiscais precisam estar acompanhados de medidas capazes de assegurar a soberania digital brasileira.
O debate opõe, de um lado, a criação de condições tributárias para estimular a instalação dessas estruturas e, de outro, a cobrança por contrapartidas e salvaguardas. Para os críticos, a concessão de benefícios a grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, deve ser vinculada a exigências que ampliem os ganhos para o país.
Com a aprovação no Senado, o projeto avança depois de passar pelas duas Casas do Congresso. O ponto central da discussão, além da atração dos data centers, é como definir o equilíbrio entre incentivo fiscal, proteção de interesses nacionais e regras para a infraestrutura que sustenta serviços digitais e aplicações de inteligência artificial.
Fontes consultadas
- Senado aprova projeto que cria incentivos para data centers no Brasil
- Organizações criticam incentivo fiscal para data centers no Brasil
Helena Braga é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.
Fonte: Helena Braga.
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