A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em decisão liminar, a cobrança de uma alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal.
A medida atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). O imposto havia sido criado por meio de medida provisória, conforme as informações divulgadas sobre o caso.
Na prática, a decisão interrompe provisoriamente a cobrança sobre a venda desses produtos ao exterior. O alcance financeiro da suspensão não foi informado, assim como não foram apresentados, no material disponível, os argumentos detalhados da associação ou uma manifestação do governo federal sobre a liminar.
Por se tratar de uma decisão liminar, o tema ainda depende do andamento do processo na Justiça Federal. A disputa envolve a aplicação do imposto de exportação ao setor de petróleo e gás e poderá continuar sendo analisada pelo Judiciário.
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Fonte: Helena Braga.
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