O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. A decisão foi proferida na sexta-feira (21) pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, que não admitiu o recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à Presidência da República.
Com a decisão, também permanece a multa de R$ 420 mil aplicada no caso. Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo.
O recurso especial eleitoral é um instrumento usado para levar determinadas discussões da Justiça Eleitoral às instâncias superiores, conforme os requisitos previstos para esse tipo de medida. Ao não admitir o recurso, a presidência do TRE-SP manteve os efeitos da condenação no âmbito informado pela decisão.
A inelegibilidade impede a candidatura durante o período definido pela Justiça Eleitoral. No caso de Marçal, o prazo indicado na decisão se estende até 2032, o que alcança o ciclo eleitoral de 2026.
A decisão trata da situação eleitoral do ex-candidato a prefeito e não altera, segundo as informações disponíveis, a agenda pública dos demais concorrentes à Presidência. O caso permanece inserido na disputa eleitoral deste ano porque Marçal figura entre os candidatos acompanhados pela cobertura de campanha.
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Fonte: Helena Braga.
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