Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A mudança já está em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no dia 19.
Na prática, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso por dados bancários. O procedimento amplia as opções para beneficiários que não estavam aptos a concluir a contratação pela exigência de reconhecimento facial.
O consignado é um empréstimo cuja contratação e portabilidade passam a seguir os procedimentos definidos pela nova norma. Como a parcela é descontada diretamente do benefício, a decisão de contratar compromete parte da renda mensal do aposentado ou pensionista e deve ser avaliada dentro do orçamento disponível.
O ponto a observar é a execução da mudança no aplicativo e nos procedimentos das instituições financeiras. A autorização sem biometria facial não altera a necessidade de verificar as condições do contrato antes de assumir uma dívida, especialmente o valor das parcelas e o impacto delas sobre o benefício recebido.
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Fonte: Rubens Studart.
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