O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento, por 180 dias, do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão. A decisão também estabelece uma série de restrições durante o período.
Brandão está proibido de entrar nas dependências físicas do tribunal e de acessar os sistemas eletrônicos do órgão. Também não poderá participar de eventos públicos ou privados em razão do cargo nem utilizar bens do TCE-MA.
A ordem inclui ainda a proibição de contato com o governador do Maranhão, Carlos Brandão, que é tio do presidente afastado do tribunal, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim. O material divulgado não informa os fundamentos específicos apresentados na decisão para a adoção das medidas.
O afastamento é temporário e atinge o comando de uma instituição responsável pelo controle externo da administração pública estadual. Ao restringir também o acesso a instalações, sistemas e bens, a decisão busca impedir o exercício das funções relacionadas à presidência do tribunal durante a vigência da ordem.
O caso evidencia a atuação do STF sobre uma corte de contas estadual e envolve, ao mesmo tempo, a condução de um órgão de fiscalização e relações políticas e familiares no Executivo maranhense. As medidas permanecem válidas pelo prazo fixado pelo ministro, conforme os termos da decisão.
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Fonte: Helena Braga.
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