Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei 15.487, de 2026, que amplia as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A norma foi sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
As mudanças alcançam crimes cometidos no ambiente digital e aqueles praticados com uso de inteligência artificial. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a legislação de combate ao crime organizado.
Além de elevar as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei inclui crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos hediondos. A norma também cria novas medidas de investigação e de proteção para as vítimas.
O alcance sobre conteúdos digitais acompanha a transformação das formas de prática desses crimes e inclui situações que envolvem ferramentas de inteligência artificial. Com a entrada em vigor, essas condutas passam a ser tratadas dentro do conjunto de regras penais e processuais atualizado pela legislação.
A aprovação e a sanção da lei ocorrem em um momento de discussão institucional sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. O texto estabelece respostas mais rigorosas no campo penal, enquanto as medidas de investigação e proteção buscam apoiar a atuação do poder público e o atendimento às vítimas.
Fontes consultadas
- Sancionada lei que amplia penas para violência sexual contra crianças e adolescentes
- Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet
Helena Braga é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.
Fonte: Helena Braga.
Conteúdo republicado sob licença Conteúdo original do oPulso.

