Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a lei que amplia as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive quando praticados no ambiente digital ou com uso de inteligência artificial. A norma foi sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Códigos Penal e de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a legislação de combate ao crime organizado. Entre as mudanças, estão o aumento de penas, a inclusão de crimes no rol dos hediondos e a previsão de novas medidas de investigação e proteção às vítimas.
A aplicação da lei alcança condutas relacionadas à produção ou ao registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes. O uso de ferramentas digitais e de inteligência artificial passa a ser considerado no conjunto de situações abrangidas pela norma, segundo as informações divulgadas sobre a legislação.
A tramitação envolveu o Congresso Nacional e a sanção pelo Poder Executivo. Com a publicação no Diário Oficial, as alterações passaram a produzir efeitos, modificando as regras penais e processuais aplicáveis a esses crimes.
Fontes consultadas
- Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet
- Sancionada lei que amplia penas para violência sexual contra crianças e adolescentes
Helena Braga é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.
Fonte: Helena Braga.
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