A Presidência da República sancionou, com vetos, a Lei 15.485, de 2026, que torna permanentes regras sobre o piso mínimo do frete para caminhoneiros autônomos. O texto resultou da conversão da Medida Provisória 1.343/2026 em projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso Nacional.
A nova lei amplia a fiscalização sobre o pagamento do frete e exige a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o registro deve permitir verificar se as contratações respeitam o piso nacional.
Também foram reforçadas as punições para contratantes ou intermediários que descumprirem as regras. As multas podem chegar a R$ 1 milhão, e a documentação exigida para a operação ficou mais rigorosa. Na prática, a norma busca vincular o controle da contratação ao cumprimento do valor mínimo previsto para o transporte rodoviário de cargas.
O Executivo, porém, vetou o trecho incluído pelo Congresso que previa o perdão de multas aplicadas a caminhoneiros envolvidos em bloqueios de estradas em 2022. Como ocorre com os vetos presidenciais, a decisão pode ser analisada posteriormente pelo Congresso, que terá de decidir se a mantém ou a derruba.
O ponto central da nova legislação é a combinação entre uma obrigação prévia, o CIOT, e sanções mais elevadas para quem contratar ou intermediar o transporte fora dos parâmetros legais. O alcance definitivo dessas regras dependerá da fiscalização e também do desfecho do veto sobre as multas dos bloqueios.
Fontes consultadas
- MP do piso mínimo do frete vira lei; perdão a caminhoneiros é vetado
- Lei garante frete mínimo no transporte de cargas; saiba o que muda
- Confira como fazer o cálculo do piso mínimo de frete para cargas rodoviárias
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Fonte: Helena Braga.
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