O encerramento das eleições não encerra a apuração de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Até 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 denúncias em todo o país, segundo dados divulgados pelo órgão.
Do total, 946 denúncias foram registradas entre o primeiro e o segundo turnos. A prática ocorre quando alguém se vale de uma posição de poder no trabalho para influenciar, constranger ou pressionar empregados a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou na segunda-feira (26) que a Justiça continuará combatendo esse tipo de conduta e que as denúncias serão julgadas. A declaração indica que o calendário eleitoral não limita o exame de fatos ocorridos durante a campanha ou nos dias de votação.
Na avaliação jurídica apresentada pelo MPT, o assédio eleitoral no trabalho é crime. A análise das denúncias pode alcançar situações em que a relação de autoridade entre empregador e trabalhador é usada para interferir na liberdade de escolha política, que permanece protegida mesmo depois da divulgação do resultado das urnas.
O volume de registros mantém o tema no campo de atuação das instituições de fiscalização e da Justiça do Trabalho no período posterior à eleição. O rito agora envolve a apuração dos casos comunicados e o julgamento das denúncias, sem que o fim da votação interrompa esses procedimentos.
Fontes consultadas
- Assédio eleitoral: saiba como denunciar crime mesmo após eleições
- MPT registra quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral no Brasil
Helena Braga é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.
Fonte: Helena Braga.
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