Importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação passam a contar com a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição. A medida foi anunciada pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (21).
Na prática, o benefício alcança equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio quando essas operações forem realizadas em nome das instituições públicas. A Fazenda informou que a regra busca assegurar a aplicação da imunidade tributária recíproca nesse tipo de operação.
O mecanismo é relevante porque a fundação de apoio aparece como responsável pela importação, mas o projeto e a instituição beneficiária continuam sendo públicos. Com o reconhecimento da imunidade nessas condições, o custo tributário da compra no exterior deixa de pesar da mesma forma sobre a execução dos projetos, desde que a operação esteja enquadrada nas regras anunciadas.
O efeito esperado é concentrado no setor público de pesquisa: universidades, institutos federais e instituições de ciência, tecnologia e inovação poderão contar com maior previsibilidade para trazer materiais e soluções necessários aos seus projetos. Para quem acompanha o uso dos recursos públicos, o ponto a observar é como a medida será aplicada nas importações feitas pelas fundações de apoio e quais operações estarão efetivamente abrangidas.
Fontes consultadas
Rubens Studart é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.
Fonte: Rubens Studart.
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