O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (21), após tramitar na Corte desde 2008.
Na prática, a decisão define que o ISS não deve compor o valor usado como referência para o cálculo dessas duas contribuições. O entendimento foi firmado pelo plenário do STF no julgamento de uma ação que permaneceu em análise por 18 anos.
O resultado tem efeito sobre as contas do governo federal. Conforme a Agência Brasil, o impacto estimado da decisão é de R$ 35 bilhões. O briefing não informa, porém, como esse impacto será distribuído ao longo do tempo nem quais serão os procedimentos para sua aplicação.
A decisão se insere em uma série de julgamentos do Supremo sobre a composição da base de cálculo de tributos. Com a conclusão do caso, fica encerrada a análise específica sobre a inclusão do ISS no cálculo do PIS e da Cofins.
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Fonte: Helena Braga.
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