O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 agora segue para sanção da Presidência da República.
O texto aprovado estabelece que o estudante será avaliado três vezes ao longo da graduação: ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina. A versão aprovada pelos senadores altera a proposta do Poder Executivo, que previa duas avaliações.
O registro profissional ficará condicionado ao desempenho do estudante no exame, que deverá atingir um nível mínimo de proficiência. Com isso, a medida vincula a possibilidade de exercer a medicina ao resultado obtido na avaliação nacional.
Como a matéria foi aprovada pelo Senado na forma de medida provisória, o próximo passo é a análise pela Presidência da República, responsável pela sanção. Até essa etapa, o texto aprovado pelos parlamentares ainda não foi convertido em lei.
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Fonte: Helena Braga.
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