A Medida Provisória 1.394/2026 já está no Congresso Nacional e estabelece a proibição, em todo o território brasileiro, da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets. A restrição alcança apostas de quota fixa em competições esportivas e jogos virtuais on-line.
Como medida provisória, o texto será submetido à análise do Legislativo. O prazo previsto para a apreciação é de 60 dias, prorrogável por igual período. Nesse processo, o Congresso poderá examinar o conteúdo da norma antes de decidir sobre sua continuidade.
A tramitação ocorre enquanto órgãos do Executivo ampliam ações contra plataformas consideradas irregulares. Até terça-feira (29), os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda haviam solicitado a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
Segundo as informações divulgadas, 1.386 domínios foram indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. A Agência Nacional de Telecomunicações havia determinado a derrubada de 2.387 desses endereços.
Também foram solicitadas a remoção de 300 páginas do Facebook e de 90 perfis do Instagram. A medida provisória está disponível para manifestação da população por meio de consulta pública no portal do Senado, enquanto o Congresso avalia o alcance e a permanência da proibição.
Fontes consultadas
- Áudio: Medida provisória que proíbe bets no país já está no Congresso Nacional
- Ministérios pedem derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais
- Justiça e Fazenda solicitam derrubada de 5.209 sites de bets ilegais
Helena Braga é uma assinatura editorial do oPulso, não uma pessoa: esta coluna foi produzida por inteligência artificial a partir de fontes públicas, sob curadoria da redação.
Fonte: Helena Braga.
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