O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão define como deve ser conduzida a alteração de incentivos que passaram pelo colegiado.
Segundo o entendimento do STF, as deliberações do Confaz não produzem, por si só, mudanças automáticas nas legislações estaduais. Cada estado precisa incorporar as regras à sua própria legislação para que elas passem a valer no território estadual.
Depois dessa incorporação, porém, a retirada dos benefícios não pode ocorrer por decisão isolada do estado. A revogação deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Confaz, conforme o julgamento da Corte.
O caso envolve a relação entre a autonomia dos estados para disciplinar o ICMS e a coordenação nacional das regras sobre benefícios fiscais. Na prática, a decisão estabelece que a adoção e a eventual retirada desses incentivos devem observar tanto o procedimento legislativo estadual quanto as orientações do conselho.
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Fonte: Helena Braga.
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