O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário Oficial da União e encerra, no âmbito administrativo, o vínculo funcional mencionado na portaria.
A demissão foi fundamentada em processo administrativo disciplinar. Segundo a decisão, o procedimento concluiu que houve abandono de cargo, caracterizado por faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
O caso ilustra o rito aplicado a servidores públicos quando a administração apura possível infração funcional: os fatos são examinados em um processo próprio e, ao final, a autoridade competente pode aplicar a penalidade prevista na legislação. No caso, o processo disciplinar citado pela portaria serviu de base para a decisão do ministério.
A norma mencionada no ato é a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a demissão para casos de abandono de cargo. A medida, portanto, está relacionada à situação funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal e foi formalizada pelo Poder Executivo por meio do Ministério da Justiça.
A decisão ocorre em um contexto de outros movimentos judiciais envolvendo o ex-deputado, mas tem natureza própria: trata da permanência dele no serviço público federal, enquanto decisões de tribunais dizem respeito a processos submetidos ao Judiciário.
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Fonte: Helena Braga.
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