Os candidatos que disputarão as eleições de 4 de outubro passaram a ter uma proteção específica contra detenções desde 19 de setembro. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir prisões durante o período de votação, mas não estabelece uma imunidade absoluta.
Para os concorrentes ao primeiro turno, a restrição vale até 6 de outubro, 48 horas depois da votação. Nesse intervalo, a prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito. O dispositivo considera o período de 15 dias antes da eleição e as 48 horas posteriores ao encerramento da votação.
A legislação também prevê proteção para eleitores durante o período eleitoral. Como ocorre com os candidatos, há exceções previstas na própria norma, o que impede interpretar a regra como uma autorização geral para descumprimento de decisões judiciais ou para afastar a atuação das autoridades.
O objetivo prático da medida é preservar a participação política e o funcionamento regular da eleição. Ao limitar prisões de candidatos e eleitores, o Código Eleitoral procura evitar que ações de detenção interfiram diretamente na campanha ou no comparecimento às urnas, mantendo a exceção para situações de flagrante.
A regra se insere na preparação jurídica para as eleições de 2026, que também envolve o julgamento dos registros de candidatura e a organização das urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral. Seu alcance é temporário e está ligado às datas de cada turno, não equivalendo a uma proteção permanente contra investigações ou processos.
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Fonte: Helena Braga.
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