A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade de participação de pessoas condenadas por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e consolida, segundo a Corte, uma interpretação segundo a qual a resposta penal aos crimes de violência de gênero não deve se limitar à punição.
Esses grupos integram uma dimensão educativa e preventiva da execução da condenação. A proposta é criar um espaço de diálogo e reflexão sobre a conduta praticada, com foco na responsabilização de quem cometeu a agressão.
O entendimento do STJ amplia a discussão sobre quais medidas podem acompanhar a sanção penal em casos de violência doméstica. De um lado, permanece o caráter punitivo decorrente da condenação. De outro, a decisão reconhece a necessidade de instrumentos voltados à reeducação e à prevenção de novos episódios.
A decisão foi tomada pela Sexta Turma do tribunal, que considerou legítima a exigência de participação nos grupos reflexivos. Com isso, a medida deixa de ser tratada apenas como uma possibilidade associada ao cumprimento da pena e passa a integrar a resposta determinada para condenados nos casos abrangidos pelo entendimento.
O caso também evidencia a atuação do Judiciário na definição dos mecanismos aplicáveis à violência de gênero. Ao restabelecer a exigência, o STJ afirma que a responsabilização deve incluir medidas capazes de enfrentar a conduta para além da sanção retributiva, sem afastar a punição prevista para o crime.
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Fonte: Helena Braga.
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