A Presidência da República sancionou a Lei 15.501, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar empresas subsidiárias. A mudança amplia as formas pelas quais o banco poderá atuar no desenvolvimento do país.
A autorização foi incluída em um projeto de lei que tramitou no Congresso Nacional. A proposta, identificada como PL 5.961/2025, foi apresentada pelo então senador Fernando Farias (AL) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).
O texto sancionado não manteve integralmente a versão aprovada pelo Legislativo. Houve veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação, que seria operado pelo BNDES.
Na prática, a lei separa duas decisões: permite a criação de subsidiárias para ampliar a atuação institucional do banco e impede, por meio do veto presidencial, a instituição do fundo previsto no projeto. A autorização para novas empresas passa a integrar o marco legal do BNDES.
O caso também ilustra uma etapa do processo legislativo em que o Executivo pode sancionar uma proposta aprovada pelo Congresso com vetos a trechos específicos. O veto ao fundo e a autorização para subsidiárias são, portanto, os principais pontos da norma que passa a orientar a atuação do banco.
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Fonte: Helena Braga.
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