A reserva de candidaturas femininas completa 30 anos sem ter produzido igualdade entre homens e mulheres nos resultados eleitorais. Criada para ampliar a participação feminina na política, a regra aumentou a presença de mulheres nas disputas, mas o crescimento do número de eleitas não acompanhou a mesma proporção.
Atualmente, a legislação determina que nenhum dos gêneros tenha menos de 30% das candidaturas para deputado ou deputada e vereador ou vereadora. A exigência incide sobre eleições proporcionais, nas quais as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida pelos partidos e pelas federações.
O desenho da política explica parte do debate: a regra estabelece um patamar mínimo de candidaturas, mas não garante, por si só, que as mulheres ocuparão parcela equivalente das cadeiras. A passagem da inscrição na disputa para a eleição depende também do desempenho das candidaturas e da estrutura oferecida pelas legendas.
O tema volta ao centro da discussão eleitoral porque a presença nas listas partidárias não se converteu, na mesma medida, em representação nos Legislativos. A diferença entre candidatas e eleitas mantém em questão a efetividade da cota e as condições de competição dentro dos partidos.
Ao completar três décadas, a medida mostra um resultado duplo: alterou o perfil das candidaturas, mas não eliminou a desigualdade na composição dos parlamentos. O ponto em debate, portanto, não é apenas o cumprimento do percentual mínimo, mas o quanto as regras e as práticas partidárias conseguem transformar essa participação em mandatos.
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Fonte: Helena Braga.
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